ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSE PIRES | nO CIVIL DE PESSOA E GUARULHOS / 5 2 REGIST ESTATUTOSOCIAL | | N32295 | | | ONGINSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, támbémo —— designada pela sigla fantasia - ONG JOSE PIRES, ESTATUTO elaborado conforme Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, considerando o que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e Complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 da Lei Federal de n 9.394196, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.4062002. Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordância com o que determina o Decreto de Lei Federal número 13.019-2914, alterado pela lei federal 13.204-2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias. CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO Art. 1º ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada pela sigla fantasia - ONG JOSÉ PIRES, Fundado em 12 de Maio de 2016, com foro na comarca de Guarulhos, com Sede provisório situada à Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP CEP: 07193-250. A mesma designada como ONG Instituição e Organização Filantrópica, Comunitária, civil de diretor privado sem fins lucrativos, que poderá implantar tantas quantas subsedes forem necessárias é uma pessoa jurídica, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos de caráter filantrópicas, que propiciará ações nas áreas educação comunitária, recreativo, esportiva, artística, cultural, assistencial, meio 29 ACPI/GRU ambiente e no turismo, sem cunho político ou religioso, como a finalidade de PRENQTADO atender a todos a que ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, e crença religiosa, constituída de acordo como que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Municipio e | complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 da Lei / / Federal 9.394196, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.40B12002, ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES Lei 11.127, de junho de 2005, bem como em concordância com o que determina o Decreto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei Federal n 13.204-2015, que trata das parceiras públicas, entre outras Leis em vigor, que tem por finalidade e meta principal promover e desenvolver em parcerias projetos da área da Educação Comunitária para crianças como creche, CEI- Centro de Educação Infantil, Escola, Pré-escola e outras que atendam as crianças, Adolescentes, jovens, Adultos, e os Idosos, como também nas áreas de assistência social, na Arte cultura, Artística, turismo, no patrimônio histórico da cidade de Guarulhos e outras cidades, nareciclagem, meio ambiente, no esporte, na capacitação, na inclusão social, entre outras ações que forem necessárias e atendam aos asseios de seus pesos, Art. 2º A Instituição tem administrativa localizada na Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos- SP, CEP: 07193-250, podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados aos seus objetivos sociais e não fará distinção denacionalidade, raça, credo religioso ou opção política para admissão de associados. 81º A instituição não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimônio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por serviços prestados ou resultantes de aplicações financeiras, aplicando-os integralmente na consecução dos seusobjetivos sociais. 82º No desenvolvimento das suas atividades, a Instituição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 83º A instituição adotara práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência do 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP | | W32293 | REGISTRO ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES exercicio de coro no Cietoria executiva, Conselho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decisório. 84º A insthuição clsciplinara o seu funcionamento por meio de Ordens Normeilvas, amitivas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, e pela Diretoria. 85º tan nes 6º A fim de cumprr sua finalidade. a instituição se organizará em as unidades de prestação de serviçoguantas se fizerem essários, as qua's se regerão pelas disposições estatutárias. A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da Instituição, 2 ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES terá como seu representante ativo. passivo, judicial e extrajudicial o (a) Seu hn SOCi Art. (sua) Presidente (a) Legal Registrado (a) em Cartório. 3º O prazo de curação da instituição é indeterminado e o ano al dar-se-ê em 31 de dezembro «ls cada ano. 4º A instituição terê um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral disciplinara a seu funcionamento. Parágrafo único. O Senhor (a) Presidente (a) executivo (a) [Enc sentará a Instituição Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial. 29 REGISTRO CIMIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP N32295 [Ars Para fins deste Estatuto, 2 dedicação às atividades nele previktas configura-se mediante a execução direta de projetos, pr ama ou planos de ações Du por meio de doações de recursos tísiSEs, humanos ou financeiros, assim como prestação de serviço ” | b .. ” 4 .. . intagediário de apoio a ouiras organizações sem fins lucrativos ou a órgkos da seror público tendo a instituição os seguintes objetivos: R + Promoção va étcz da paz da cidadania dos direitos humanos. da democracia e de outros valores universais (Lei 9 790199, artigo 3º), a promoção humana, proteção a femiis. acolher assistir e integrar a população em situação de rua como criterios, colocando em prática o espírito dos objetivos ga assistência social de acordo com o que determina o artiço 3 da Lei Orgânica da Assistência Social 2º RCPi/GRU PRENOTADO W |l-. l- po) Bs [= 3 «q Ga Rio Dr) 0) a 2 o E a uu E a 4 (9 = a as] Lid 1d Co EE TD tus Na ES o Lo = “a ãg k. I- sempre apoiar a promoção ao desenvolvimento ecorômico e social, com o combate à pobreza, à miséria e à forme, estimular = executar estudos através de pesquisas e certificações. promover estudos, análises e discussões para subsidiar as instituições de ensino superior (IES) e centro ou institujos de pesquisas nas implementações de ações voltadas pars o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós-graduação stricto sensu em fisioterapia que atenda, com elevado padrão de qualidade e desempenho, as demandas de conhecimentos cientificos, tecnológicos, culturais e artísticas da sociedade brasileira; promover eventos científicos, como congresso, seminários, simpósios e equivalentes, para a discussão e divulgação das propostas relacionadas as atividades pesquisas e da pós-graduação stricto sensu na área de fistolerapia; representar os pesquisadores e os programas de pós- graduação stricto sensu da área de fisioterapia, no país, ou na exterior, na esfera de sua competência, perante instituições nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos à pesquisa e 20 ensino de pós-graduação em fisioterapia; - propor às Instâncias Compelentes do país sugestões serinentes à formulações e execução de políticas para o cesenvolvimento do conhecimento cientifico e da pós graduação na area de fisioterapia e outras funções na medicina brasileira; implantar Espaço Cultura! que venham a incentivar e desenvolver ações efetivas afravés desta instituição, dando lha novas opções para que busque o crescimento dos seguimentos entre outros, seja através dos poderes públicos ou pryados, 2º RCPI/GRU PRENOTADO U h CA DE GUARULHOS / SP EISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDI "32293 E 2R ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES lar 5º Para atingir os seus objetivos a instituição poderá: Lp 4 1º Buscaratendimento para à garantia dos direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradia e as famílias carentes para propiciar melhor qualidade de vida aos seu público alvo, seja junto aos poderes publicos ou privados airavés de negociações concessões bem como em iorma ce cooperativas, podendo assim desenvolver projetos e firmar convênios para moradia populares junto aos seus associados, representando-os junto aos órgãos municipal, Estadual e federal bem como na CDHU- COHAB e iniciativa privada, podera cimbém adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios, desde que haja viabilidade econômica, adminisirativa e financeira, contratar serviços de profissionais das nas diversas áreas, inclusive em cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando O aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa re —— soasecução dos seus ohjetivos sociais 8 2º | Estabelecer parcerias, convênios ou contratos, com o poder públido ou organizações não governamentais, com a iniciativa prglia, com ambulatórios ou hospitais, escolas de ensino médio, una sidade com organismos de fomento nacionais ou intestjacionais, para ins de implantação dos programas previstos nos lobjetivos sócias da instituição entre estes: estágio supervisionado, capacitação profissional, prática profissional, qualificação e requalificação profissional, para profissionais da área do meio ambiente, estagiário que atuem nos programas da Instituição. 8 3º Estimular discutir & ancaminhar solução para os problemas sociais nos municípios em que atue, & 4º Fazer-se representar em solegiados públicos ou privados. 2º RCPJ/GRU PRENOTADO 8 5º Criar comissões tomporárias, com tema e duração definidos pela diretoria executiva 8 6º Instituir remuneração para aqueles que a ela prestem serviços específicas, respeitados neste caso os valores pelo mercado na região correspondente a sua area de atuação. 1 RY J ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES 8 7º Aplicar suas rendas, seus fecursos € eventuais resultados operacional integralmente nó *arritório nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objativos institucionais. S Bº Aplicar subvenções e doações recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas nasis, q 9º Os recursos advindos dos puderes públicos municipais deverão ser aplicados dentro do município para O qual os repasses foram destinados. ainda que a sede de entidade seja mantida em outro município, e essim sucessivamente ocorrerá com eventuais recursos dentro de outros municipios. & 10 - Não será permitida a distribuição de resultados, bonificações participações ou parceia do seu patrimônio, sob nenhuma forma. Os / SP CIvIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULH 1º REGISTRO à - peer S 1] - Não consituem patrimônio exclusivo de um grupo detertrinado de individuos, família, entidades de classe ou de socieflade sem caráter de assistência social. S fÉ| - Seus diretores conselheiros, associados instituidores, beng tores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagem ou Méhefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, razão| das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuldas pelos respectivos atos constitutivos. W32295 CAPÍTULO || DOS ASSOCIADOS Art. 7º São três calegorias de associados contribuintes, associados honorários: = Associados efetivos: são todos aqueles que assinem a lista de presença na assembleia de fundação € [irei paguem taxa de associação e contribuam com a mensalidade prevista no item V do artigo10º deste |prenorio Estatuto Social: |l- — associados contribuintes. sao todas as pessoas que contribuirem financeiramente para a manutenção da X entidade; ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES ll- associados honorários são todos aqueles que prestarem relevantes serviços à instituição; la 32 O número de associado é ilimitado quando máximo, cabendo aos associados efetivos e aos associados contribuintes pagarem a taxa de associados e a mensalidade fixa pela assembleia geral de fundação ou normativas aprovadas posteriormente 8 1º Somente os associados em dia com o pagamento de suas mensalidades poderão votar e serem votados nas assembleias gerais e nas eleições para órgãos diretores. 8 2º A admissão dos associados se dará, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição, e o submetéda a aprovação da diretoria executiva que observará os seguintes critérios: |= apresentar cédula de identidade e, no caso de menor dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; H- | concordar com o Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES, e expressar em sua Po) 2 co =| Ea = a Figth É No O| atuação na entidade e fora dela os princípios nele GE a E definidos; Es «e ly] ter idoneidade moral e reputação ilibada, em caso de es no associado contribuinte, assumir o compromisso de [raca da " ...m 3 honrar pontualmente com as contribuições rs ;» 2 associativas, PRENOTADO a- os assorlacos inadimplentes por 3 (três) meses consecutivos, inclusive os fundadores se não houver disposição em contrário, serão consultados sobre seu X. interesse em quilar sua contribuição em atraso e, em caso negalivo, serão desligados do quadro associativos. / Ro a “ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES Art. 9º São direitos dos associados: |- Participar de todas as atividades promovidas e assembleias gerais; l- tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembleias gerais. respeitando os critérios previamente estabelecidos como estar em dia com suas obrigações sociais; Hll- solicitar por escrito à diretoria, qualquer informação sobre assuntos da instituição; IV- inspecionar na seds socia!, mediante autorização por escrito, os livros de atas da assembleis geral ou de deliberações da diretoria, lista de associados e O balanço anual com as respectivas contas, V- reclamar o cumprimento dos presentes Estatutos Sociais e regimentos específicos. ÍDICA q REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURID : DE GUARULHOS / SP N32293 Art. 10 São deveres dos associados: de nn a |- propugnar pelas bietivos da institulç á REGISTR ll- acetar e prestigiar aos atos e decisões das assembleias gerais; ll= cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social vigente da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES e regimentos específicos; IV- zelar pelo patrimômio do instituto, v- pagara contribuição estipulada em assembleia geral; PA AX, | “ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | k = o Parágrafo único: Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras assumidas em nome da Instituição. art. 11 O não cumprimento dos deveres pelos associados poderá acarretar penalidade tais como: 2º REGISTRO Civil DE PES RR gado SOA JURID] |- advertência; DE GUARULHOS / Sp dn |l- suspensão; | ' 0 Hll- expulsão. | P3229 ko) IV- demissão | — REGISTRO me) & 1º A pena de advertência será verbalmente ou por escrito. A verbal será aplicada por qualquer Diretor e a advertência por escrito pelo (a) diretor (a) presidente (a). 8 2º A pena de suspensão será variável entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias e será aplicada somente pelo (a) diretor (a) presidente (a). S$ 3º A pena de expulsão aplicada pela diretoria deverá ser comunicada à assembleia geral. $ 4º Em caso de danos materiais ou financeiros causados por associados ou dependentes deste ou patrimônio da entidadeou em móvel ou imóvel sob sua responsabilidade, a aplicação de penalidade não exclui o faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados. $ 5º No caso de suspenção ou expulsão, o associado terá o prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data em que tenha sido cientificado para apresentação de recuso por escrito à diretoria, tendo ainda o associado o direito a apresentar sua defesa perante a assembleia geral. $ 6º Admissão do associado será feita pela assembleia geral ordinária sempre que forem descumpridos os objetivos da | , ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | | associação ou às ordens da direção, protocolando-se junto a secretaria da instituição. 8 7º A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: |- | greve que viole o estatuto; |l- -difamar a associação, seus membros, associados ou objetos; 3º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA |ll- atividades que contrariam decisões de agsembIBÃ4SÁRULHOS / 5º |V- desvio dos bons costumes; ; V- — conduta duvidosa; | N32293 Vi- atos ilícitos ou imorais; | VIl- falta de pagamento de três parcelas, como expresso no Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES consecutivas das contribuições associativas e poderá ser readmitido com associado mediante o pagamento de seu débito junto á tesouraria da associação após aprovação da diretoria; VIll- será considerado renunciante aquele que faltar com suas obrigações conforme as regras previstas no 8 6º do artigo 8º do Estatuto Social supracitado. IX- vier a falecer; X- a qualquer tempo, desde que apresentada a Instituiçã carta de renúncia ou demissão devidamente assinada com firma reconhecida. $ 8º As demissões dos associados se darão nas seguintes questões: |- | atividades que contrariem decisões das assembléias; |l- desvio dos bons costumes Hl- atos ilicitos que possam causar danos à Entidade CAPÍTULO Ill- DO SERVIÇO VOLUNTARIADO Art. 12 A instituição poderá celebrar termo de adesão com prestadores de serviço voluntários, dele devendo constar O | objeto e as condições de seu exercício. / À Art. 13 O serviço voluntário será a atividade não remunerada; prestada por pessoa física a instituição, ZA x N ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação ds natureza trabalhista, previdenciária Ou afim, sendo regido pelo que estabelece a lei federal 9.808 de 18 de fevereiro de 1998. CAPÍTULO W —- DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | Art. 14 São órgãos da instituição: 3º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA À JURÍDICA D |- a assembleia Geral; E GUARULHOS / SP |- a diretoria executiva, 392 JtI- o conselho lrscg! 2 9 5 É REGISTRO CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E | EXTRAORDINÁRIA. mA dE A assembleia geral dos associados é órgão supremo da instituição deniro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos do objeto da entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que Sua deliberação vincula a todos, mesmo que ausentes Ou discordantes. g 1º As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo (a) presidente (a) ou por 15 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social da essociação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira € segunda chamada, ordem do dia e O [ZRcri/o nome de quem a convocou, [prenoTar 8 2º Quando à assembleia geral for convocada pelos associados, devera O (ã) presidente (a) convocá-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data entregue do requerimento, que devera 5º! encaminhado ao (&) presidente (a) através de notificação extrajudicial. Se q (a) presidente (a) não convocar a Pod ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação E 3 os envolvam eleições da dtretoria & conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto & aplicação de penalidades. 8 4º O quórum para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionará em primeira convocação com à presença de, pelo menos 2!3 (Dois Terços) dos Associados pertencentes 39 quadro de associados. 8 5º Caso a primeira sonvocação não reúna Associados em números determinado neste artigo, será convocada a segunda 7 É “4 (Trinta) é será deliberada com qualquer - número de Associados presentes. a E chamada após | Art. 18 A Assembleia Geral será sempre convocada pelo dirator (a) presidente (2) e se "ealizará sempre no mês do término do exercicio diretivo e fiscal e delibera sobre os PESSOA JURÍDICA HOS / SP TRO CIVIL DE º ns REG! DE GUARUL W32295 Ir seguihtes assuntos que deverão constar na Ordem do Dia: |- | prestação de contas Ga diretoria acompanhado de Fá parecer de conselho fiscal compreendendo: Ea] elatório de Geslão; [a “2 - uhalanço Geral; e- demonstrativo de sobras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiência de recurses financeiros para cobertura a mmmedÃas despesas - o presente Estaíulo poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte a qualquer tempo por o Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que Ss 2º RCPI/GRI PRENOTAD( deliberação da Assembleia Geral. l- eleição dos componentes da diretoria e do conselho fiscal; E ay ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | es! IV- fusão incorporação & desmembramento; V- mudança du dbjStvO social da entidade; vi- dissolução voluntária da Instituição e nomeação do liquidante, aceita, aprova cão das contas do liguidante; VIl- quaisquer outros ass “intos de interesse da Instituição. Parágrafo único. A aprovação, sem reservas, do balanço e das contas exime de responsabilidade os membros da diretoria e do conselho deliberativo e fisca, saivo erro, dolo, fraude ou simulação. lar 47 A Assembleia gera! extraordinária será realizada, sempre que houver razão relevante, a critério da diretoria executiva ou por solicitação por escrito de 1/5 (Um quinto) dos Peso com direito de votar e ser votado. Art. 18 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando convocada, será divulgada nos termos doartigo 15 e seus parágrafos, para conhecimento dos associag - IvIL DE PESSOA JURÍDICA Convocação deverá conter obrigatoriamente: E OARULHOS / SP I- local onde sera realizado; > ligas No 3 2 29 3 I- diae horário para sua instalação. GISTRO e ——e aa 19 Serão necessários 50 % (Cinquenta (Um) dos assoviados com direilo de votar em primeira convocação para tornar válidas as deliberações de que trata O inciso | e suas alíneas do artigo 16 deste Estatuto Social e em segunda convocação decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos [pzncn/s* após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes, cabendo ao diretor (a)presidente (a) o ercnora o de desempate 4 Ar 20 As bias das Assembleias Gerais serão lavrados pel diretor secretário e ficarão sob sua guarda e responsabilidade. ” o) N | + ONG INSTITUTO DE ! CIDADENIA JOSÉ PIRES | | Wl. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA Vai 24 A instituição será administrada pela diretoria executiva composta por 3 (tres) membros e um conselho fiscal composta por 2(dois) membros. Art. 22 A diretoria executiva é composta nos termos do artigo 23 do Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE qse Art. 23 São cargos que compõem a diretoria executiva e O conselho fiscal respectivamente: |- | presidente (a); | DE GUARULHOS / SP ||- vice-presidente (a); | P32293 |Il- tesoureiro; a A L. REGISTACI IV- conselho Fiscal Membros Efetivos: cs EA a- 1º conselheiro (a) p- 2º conselheiro. |- | demais cargos criados e nomeados quando for o caso. a 24 São deveres no uso das atribuições do mandato da diretoria executiva: |- reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do (a) Diretor (a)-presidente (a), da maioria da diretoria executiva; |l- deliberar, validamente, com à maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presidentes, reservado ao presidente o voto do desempate; ed UM ty ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES Parágrafo único. As deliberações serão consignadas em atas, mensais circunstanciais, lavradas em livros próprios ou lista de presença, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos presentes. art, 25 O mandato da diretoria executiva e do conselho fiscal da instituição será de 03 (Três) anos, sendo permitida a reeleição do todo ou em parte para qualquer cargo da diretoria. art. 26 No impedimento ao exercício do mandato pelo diretor (a)-presidente (a), assumirá o (a) vice-presidente (a) ou outro da diretoria executiva designado pelo (a) vice-presidente (a) quando este não poder fazê-lo. | Art. 27 No desempenho de suas funções, cabe à diretoria entre outras as seguintes atribuições: I- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; ll- | programar as operações e serviços, elaborar propostas de trabalho e metas, fixar as despesas da administração e orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura; |ll- estabelecer as normas gerais para funcionários da instituição; IV- estabelecer as normas de controle de operação eserviços, verificando mensalmente o estado econômico e financeiro da instituição, bem como o desenvolvimento dos negócios, programas e projetos em execução, através de balancetes, relatórios e demonstrativos específicos; V- garantir a associação de qualquer proponente, observando apenas as determinações deste estatuto; ] | a a a 2 REGISTRO CIVIL DE PESSOA Jy ; DE GUARULHOS Jp RÍDICA A | , n / Jr | N32293 A, | | O p: Hr | x A, | sr i a REGISTRO Eis, “ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | Vi. elaborar o orçamento à nuai da instituição e submetê-lo a votação do conselho fecal e da assembleia geral, convocada especificamente para esta finalidade: vil- realizar seminários. simpósios € encontros sobre E assuntos de interesse geral, vill- manter intercámbio com autras entidades de direito público, privado, nacionais ou internacionais; |X- submeter as contas Ga instituição anualmente ao conselho fiscal = & assembleia geral; X- cri departamentos & assessorias técnicas que se façam necessárias para O bom desempenho das atividades; xl- zelar pelo sumprimento da lei e deste estatuto bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal, XIl- representar à entidade perante órgãos públicos € privados, xlll- contrair obrigações, adquirir bens & móveis ou imóveis com expressa au rização do conselho fiscal; XIV- fixar a orientação geral das atividades da instituição e organizar seu programa, para atingir suas finalidades; Yy- deliberar sobre à admissão ou exclusão de associados; XvI- decidir sobre a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na Entidade e para aqueles que 4 ela preste serviços específicos, respeitados, em ambos 08 casos, os valores de mercados na região ande Bitem xvIl- nomear os direiores das sessões que vierem à ser criadas; 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP E N32295 I “REGISTRO er! 2º RCPI/G PRENOTAL e Let ONG INSTITUTO DE GIDADENIA JOSÉ PIRES N KV HI- estipular as metas e resultados a serem atingidos, bem como seus respectivos prazos de execução OU cronogramas, além de previsão expressa dos critérios, objetivos de avaliação d€ desempenho a serem utilizados mediante indicadores de resultados, XIX- apoiar a instiluição no que desrespeito a estabelecer e firmar termo de parceria com os poderes públicos municipais, estaduais e federal, nos termos da iegislação em vigor. S 1º Compete à diretoria, dentro dos limites da lei e do respectivo mandato, atendidas as recomendações dos (as) conselheiros (as) fiscais, planejar € traçar as normas para operações e serviços, bem coma controlar os resultados dos membros permanentes. S 2º A reunião dos membros da diretora, e tratar a prioritariamente, de assuntos relacionados à condução administrativa da instituição. [Y 8 3º São inelegíveis para diretoria e conselho fiscal: oscondenados à pena que vede, ainda que temporariamente, O acesso a cargos públicos, OS condenados por crimes: falimentar, peculato, de prevaricação ou subomo, concussão, contra a economia popular, à fé pública ou a propriedade. g 4º A diretoria reunir-se-á mensalmente em conjunto com O conselho fiscal, fazendo constar em ata as deliberações, e as decisões tomadas. [e 2º RCPI/GR CAFÍITULO Vil- DAS a TRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA LERENOTADE DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 28 Compete ao presidente entre nutras atribuições: Y a |- | supervisionar as avidades da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JUST PfREaAG ANA DE PESSOA IUNGIÉR! assíduo com Os auxiliares diretos; DE GUARULHOS / SP Pa 2) N32293 Í 4 | | ' REGISTRO ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES |- representar a instituição em juízo e fora dele; l- verificar o estado ao caixa “Ad Reterendum” do conselho fiscal; = convocar é presidir as reuniões da diretoria, bem como as assemblelasgerais dos associados; V. assinar contratos, convénios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domimo, posse, direitos, prestações e ações de naturezalegal. desde que aprovadas pela diretoria; VvI- apresentar a assembleia gera! ordinária O relatório anual, balanço, contas e parecer do conselho fiscal, bem como OS njanos de trabalho formulados pela diretoria; vil- assinar em conjunto com O tesoureiro, os cheques bancários. e bem como toda movimentação financeira; vill- exercer o voto de decisão no é SRsisde carpa NRÍDICA votações da assembleia gera; ARULHOS / SP pr o [) IX- contratar e demitir funcionarios; h J2 29 5 % tornar vinculo com o poder úblico é a iniciativa | io CO | po Pl bilico SRA privada medianto termo de parceria, Dafla execução das alividades de interesse público prevista na legislação em vigor e no presente estatuto. a 28 são atribuições do vice-presidente: . ; : [as rceiyoi |- substituir o presidente nos casos de impedimento, licença ou suceder-lhe no caso de vacância do cargo, E auxiliar no desempenha das suas atribuições ou nas atividades que lhe forem atribuídas pela assembleia geral ou pela diretoria executiva, ! Itl- elaborar e registrar as atas das assembleias geral Pd e das reuniões da diretoria; tr p* ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES IV- manter em ordem e sob sua guarda os livros, registros, e estatísticas de atendimento e demais arquivamento da entidade; V- coordenar o setor de benefícios do quadro funcional e manter o controle sobre a frequência e o desenvolvimento do trabalho da equipe de voluntários, assim como as condições do seu exercício; vi- manter atualizado o cadastro dos bens móveis imóveisda entidade, zelando pelos mesmos, vIl- apresentar anualmente as variações de patrimônio, assumindo com a diretoria executiva responsabilidades pelas notificações realizadas durante o mandato; VIll- providenciar, antes da entrega do cargo do sucessor Ou substituto, um inventário de todos os bens da entidade, em duas vias, que será por ambos assinado e arquivado. mm 30 A diretoria da Intituição poderá, exepcionalmente, convocar os associados, em dia com suas obrigações, para auxiliar a diretoria bem como a Entidade. | Art. 31 O vice-presidente também substituiré sucedê-los no caso de vacância do cargo Estatuto. À Art. 32 são atribuições do tesoureiro: |- administrar e zelar pelos fundos da in tituiçãO; ce GIST RO l|- efetuar as despesas autorizadas pelo presidente ou — conselho deliberativo fiscal bem como O acompanhamento do cumprimento do orçamento anual; lll- manter rigorosamente em dia toda a parte financeira da Padi instituição, apresentando os balanços e previsões , a : i ff) orçamentárias, presidente e ao conselho fiscal; À A (UM | AAA IV- organizar e responsabilizar-se pela contabilidade, V 1/7 + «AMA A AY id Me “ | ONG INSTIEUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES V- assinar em comunto com oresidente, os cheques bancários emitidos = outros títulos; Vi- ter sob aua guarda, todos us valores, documentos contábeis, administrativos & de pessoal, vil- apresentar mensalmente à diretoria e divulgar aos associados, o balanço financeiro da sociedade; vill- apresentar anualmente à assembleia geral balanço financeiro e parrunonial, IX- zelar pelo patrimônio da instituição: X- ter sob sua guarda a responsabilidade as atualizações sobre os bens móveis e imóveis que iteg mer da s ar e RÉ A - [8] vil 6 7 y instituição. DE GUARULHOS o UNICA P32293 CAPÍTULO VII! DO CONSELHO FISCAL. An. 33 A administração da insbluição sera fis “asitdua | e minuciosamente, por um conselno fiscal, constituído por 2 (Dois) membros efetivos, para mandato de 3 (Três) anos coincidente com a da diretoria eleitos no mesmo pleito. Parágrafo único O associado não pode exercer cumulativamente, cargos nos órgãos de administração e |rnem/c fiscalização. PRENOTA Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer à fiscalização sobre as operações financeiras com às seguintes atribuições: IR conferir mensalmente 0 saldo do numerário existente em caixa, verificando tambem se O mosmo está dentro dos limites estabelecidos pela diretoria, >A ") ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES W- verficarse Os extratos de contas bancárias confere com a escrituração da sociedade, ||l- examinar se O montante das despesas realizadas está em conformidade com 05 planos & decisões da diretoria; W. Verificar se AS operações realizadas e OS serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as provisões feitas. aos programas desenvolvidos e as conveniências ecorômicas financeira da instituição; v- controlar se O recebimento dos créditos é feitos regularmente & Seus compromissos financeiros são atendidos er vit stpb= atos com pontualigado, vI- averiguar se há exigências OU deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas, 5 averiguar seus invartários periódicos € anuais com à Es obsdrvância das regras próprias € legais;