ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSE PIRES |
nO CIVIL DE PESSOA
E GUARULHOS / 5
2 REGIST
ESTATUTOSOCIAL | | N32295 |
| |
ONGINSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, támbémo ——
designada pela sigla fantasia - ONG JOSE PIRES, ESTATUTO elaborado
conforme Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, considerando o
que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em
atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de
Guarulhos e Complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20
da Lei Federal de n 9.394196, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.4062002.
Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordância com o que
determina o Decreto de Lei Federal número 13.019-2914, alterado pela lei federal
13.204-2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias.
CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada
pela sigla fantasia - ONG JOSÉ PIRES, Fundado em 12 de Maio de 2016, com
foro na comarca de Guarulhos, com Sede provisório situada à Rua Aurora do
Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP CEP: 07193-250. A mesma designada
como ONG Instituição e Organização Filantrópica, Comunitária, civil de diretor
privado sem fins lucrativos, que poderá implantar tantas quantas subsedes
forem necessárias é uma pessoa jurídica, constituída por tempo indeterminado,
sem fins econômicos de caráter filantrópicas, que propiciará ações nas áreas
educação comunitária, recreativo, esportiva, artística, cultural, assistencial, meio
29 ACPI/GRU
ambiente e no turismo, sem cunho político ou religioso, como a finalidade de
PRENQTADO
atender a todos a que ela se associem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor, e crença religiosa, constituída de acordo como
que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em
atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Municipio e |
complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 da Lei /
/
Federal 9.394196, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.40B12002,
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
Lei 11.127, de junho de 2005, bem como em concordância com o que
determina o Decreto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei
Federal n 13.204-2015, que trata das parceiras públicas, entre outras
Leis em vigor, que tem por finalidade e meta principal promover e
desenvolver em parcerias projetos da área da Educação
Comunitária para crianças como creche, CEI- Centro de Educação
Infantil, Escola, Pré-escola e outras que atendam as crianças,
Adolescentes, jovens, Adultos, e os Idosos, como também nas áreas
de assistência social, na Arte cultura, Artística, turismo, no patrimônio
histórico da cidade de Guarulhos e outras cidades, nareciclagem,
meio ambiente, no esporte, na capacitação, na inclusão social, entre
outras ações que forem necessárias e atendam aos asseios de seus
pesos,
Art. 2º A Instituição tem administrativa localizada na Rua Aurora do
Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos- SP, CEP: 07193-250, podendo
instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados aos seus
objetivos sociais e não fará distinção denacionalidade, raça, credo
religioso ou opção política para admissão de associados.
81º A instituição não distribuirá entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais ou parcelas do seu patrimônio, lucros ou dividendos,
obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por
serviços prestados ou resultantes de aplicações financeiras,
aplicando-os integralmente na consecução dos seusobjetivos sociais.
82º No desenvolvimento das suas atividades, a Instituição observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
83º A instituição adotara práticas de gestão administrativas
necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou
coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência do
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA |
DE GUARULHOS / SP |
| W32293
| REGISTRO
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
exercicio de coro no Cietoria executiva, Conselho Fiscal ou
qualquer outro quadro de processo decisório.
84º
A insthuição clsciplinara o seu funcionamento por meio de
Ordens Normeilvas, amitivas pelas Assembleias Gerais, e Ordens
Executivas, e pela Diretoria.
85º
tan
nes
6º
A fim de cumprr sua finalidade. a instituição se organizará em
as unidades de prestação de serviçoguantas se fizerem
essários, as qua's se regerão pelas disposições estatutárias.
A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da
Instituição, 2 ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES terá
como seu representante ativo. passivo, judicial e extrajudicial o (a)
Seu
hn
SOCi
Art.
(sua) Presidente (a) Legal Registrado (a) em Cartório.
3º O prazo de curação da instituição é indeterminado e o ano
al dar-se-ê em 31 de dezembro «ls cada ano.
4º A instituição terê um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembleia Geral disciplinara a seu funcionamento.
Parágrafo único. O Senhor (a) Presidente (a) executivo (a)
[Enc
sentará a Instituição Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial.
29 REGISTRO CIMIL DE PESSOA JURÍDICA
DE GUARULHOS / SP
N32295
[Ars Para fins deste Estatuto, 2 dedicação às atividades nele
previktas configura-se mediante a execução direta de projetos,
pr
ama ou planos de ações Du por meio de doações de recursos
tísiSEs, humanos ou financeiros, assim como prestação de serviço
” | b .. ” 4 .. .
intagediário de apoio a ouiras organizações sem fins lucrativos ou
a órgkos da seror público tendo a instituição os seguintes objetivos:
R
+
Promoção va étcz da paz da cidadania dos direitos
humanos. da democracia e de outros valores universais
(Lei 9 790199, artigo 3º), a promoção humana, proteção a
femiis. acolher assistir e integrar a população em situação
de rua como criterios, colocando em prática o espírito dos
objetivos ga assistência social de acordo com o que
determina o artiço 3 da Lei Orgânica da Assistência Social
2º RCPi/GRU
PRENOTADO
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I-
sempre apoiar a promoção ao desenvolvimento
ecorômico e social, com o combate à pobreza, à
miséria e à forme,
estimular = executar estudos através de pesquisas e
certificações.
promover estudos, análises e discussões para subsidiar
as instituições de ensino superior (IES) e centro ou
institujos de pesquisas nas implementações de ações
voltadas pars o desenvolvimento do conhecimento
científico e da pós-graduação stricto sensu em
fisioterapia que atenda, com elevado padrão de
qualidade e desempenho, as demandas de
conhecimentos cientificos, tecnológicos, culturais e
artísticas da sociedade brasileira;
promover eventos científicos, como congresso,
seminários, simpósios e equivalentes, para a discussão
e divulgação das propostas relacionadas as atividades
pesquisas e da pós-graduação stricto sensu na área de
fistolerapia;
representar os pesquisadores e os programas de pós-
graduação stricto sensu da área de fisioterapia, no país,
ou na exterior, na esfera de sua competência, perante
instituições nacionais e estrangeiras, em assuntos
relativos à pesquisa e 20 ensino de pós-graduação em
fisioterapia;
- propor às Instâncias Compelentes do país sugestões
serinentes à formulações e execução de políticas para
o cesenvolvimento do conhecimento cientifico e da pós
graduação na area de fisioterapia e outras funções na
medicina brasileira;
implantar Espaço Cultura! que venham a incentivar e
desenvolver ações efetivas afravés desta instituição,
dando lha novas opções para que busque o crescimento
dos seguimentos entre outros, seja através dos poderes
públicos ou pryados,
2º RCPI/GRU
PRENOTADO
U
h
CA
DE GUARULHOS / SP
EISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDI
"32293
E
2R
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
lar 5º Para atingir os seus objetivos a instituição poderá:
Lp
4 1º Buscaratendimento para à garantia dos direitos e defesa do
uso da terra (solo), para moradia e as famílias carentes para
propiciar melhor qualidade de vida aos seu público alvo, seja junto
aos poderes publicos ou privados airavés de negociações
concessões bem como em iorma ce cooperativas, podendo assim
desenvolver projetos e firmar convênios para moradia populares
junto aos seus associados, representando-os junto aos órgãos
municipal, Estadual e federal bem como na CDHU- COHAB e
iniciativa privada, podera cimbém adquirir, receber em comodato ou
doação, locar e administrar bens próprios, desde que haja
viabilidade econômica, adminisirativa e financeira, contratar
serviços de profissionais das nas diversas áreas, inclusive em
cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando O
aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa
re —— soasecução dos seus ohjetivos sociais
8 2º | Estabelecer parcerias, convênios ou contratos, com o poder
públido ou organizações não governamentais, com a iniciativa
prglia, com ambulatórios ou hospitais, escolas de ensino médio,
una sidade com organismos de fomento nacionais ou
intestjacionais, para ins de implantação dos programas previstos
nos lobjetivos sócias da instituição entre estes: estágio
supervisionado, capacitação profissional, prática profissional,
qualificação e requalificação profissional, para profissionais da área
do meio ambiente, estagiário que atuem nos programas da
Instituição.
8 3º Estimular discutir & ancaminhar solução para os problemas
sociais nos municípios em que atue,
& 4º Fazer-se representar em solegiados públicos ou privados.
2º RCPJ/GRU
PRENOTADO
8 5º Criar comissões tomporárias, com tema e duração definidos
pela diretoria executiva
8 6º Instituir remuneração para aqueles que a ela prestem serviços
específicas, respeitados neste caso os valores pelo mercado na
região correspondente a sua area de atuação.
1 RY
J
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
8 7º Aplicar suas rendas, seus fecursos € eventuais resultados
operacional integralmente nó *arritório nacional, na manutenção e
no desenvolvimento de seus objativos institucionais.
S Bº Aplicar subvenções e doações recebidas nas formalidades a
que estejam vinculadas nasis,
q 9º Os recursos advindos dos puderes públicos municipais deverão
ser aplicados dentro do município para O qual os repasses foram
destinados. ainda que a sede de entidade seja mantida em outro
município, e essim sucessivamente ocorrerá com eventuais
recursos dentro de outros municipios.
& 10 - Não será permitida a distribuição de resultados, bonificações
participações ou parceia do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Os / SP
CIvIL DE PESSOA JURÍDICA
DE GUARULH
1º REGISTRO
à
-
peer
S 1] - Não consituem patrimônio exclusivo de um grupo
detertrinado de individuos, família, entidades de classe ou de
socieflade sem caráter de assistência social.
S fÉ| - Seus diretores conselheiros, associados instituidores,
beng tores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagem
ou Méhefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título,
razão| das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuldas pelos respectivos atos constitutivos.
W32295
CAPÍTULO || DOS ASSOCIADOS
Art. 7º São três calegorias de associados contribuintes, associados
honorários:
= Associados efetivos: são todos aqueles que assinem a
lista de presença na assembleia de fundação € [irei
paguem taxa de associação e contribuam com a
mensalidade prevista no item V do artigo10º deste |prenorio
Estatuto Social:
|l- — associados contribuintes. sao todas as pessoas que
contribuirem financeiramente para a manutenção da X
entidade;
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
ll- associados honorários são todos aqueles que
prestarem relevantes serviços à instituição;
la 32 O número de associado é ilimitado quando máximo,
cabendo aos associados efetivos e aos associados
contribuintes pagarem a taxa de associados e a mensalidade
fixa pela assembleia geral de fundação ou normativas
aprovadas posteriormente
8 1º Somente os associados em dia com o pagamento de suas
mensalidades poderão votar e serem votados nas assembleias
gerais e nas eleições para órgãos diretores.
8 2º A admissão dos associados se dará, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa
e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de
inscrição, e o submetéda a aprovação da diretoria executiva que
observará os seguintes critérios:
|= apresentar cédula de identidade e, no caso de menor
dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
H- | concordar com o Estatuto Social da ONG INSTITUTO
DE CIDADANIA JOSE PIRES, e expressar em sua
Po)
2
co
=|
Ea = a Figth
É No O| atuação na entidade e fora dela os princípios nele
GE a E definidos;
Es «e ly] ter idoneidade moral e reputação ilibada, em caso de
es no associado contribuinte, assumir o compromisso de [raca
da " ...m
3 honrar pontualmente com as contribuições
rs ;»
2 associativas, PRENOTADO
a- os assorlacos inadimplentes por 3 (três) meses
consecutivos, inclusive os fundadores se não houver
disposição em contrário, serão consultados sobre seu X.
interesse em quilar sua contribuição em atraso e, em
caso negalivo, serão desligados do quadro associativos.
/ Ro a
“ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
Art. 9º São direitos dos associados:
|- Participar de todas as atividades promovidas e
assembleias gerais;
l- tomar parte, discutir, votar e ser votado nas
assembleias gerais. respeitando os critérios
previamente estabelecidos como estar em dia com
suas obrigações sociais;
Hll- solicitar por escrito à diretoria, qualquer informação
sobre assuntos da instituição;
IV- inspecionar na seds socia!, mediante autorização por
escrito, os livros de atas da assembleis geral ou de
deliberações da diretoria, lista de associados e O
balanço anual com as respectivas contas,
V- reclamar o cumprimento dos presentes Estatutos
Sociais e regimentos específicos.
ÍDICA
q REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURID
: DE GUARULHOS / SP
N32293
Art. 10 São deveres dos associados:
de nn a
|- propugnar pelas bietivos da institulç á REGISTR
ll- acetar e prestigiar aos atos e decisões das
assembleias gerais;
ll= cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social vigente da
ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES e
regimentos específicos;
IV- zelar pelo patrimômio do instituto,
v- pagara contribuição estipulada em assembleia geral;
PA AX,
| “ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
| k = o
Parágrafo único: Os associados não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras
assumidas em nome da Instituição.
art. 11 O não cumprimento dos deveres pelos associados
poderá acarretar penalidade tais como:
2º REGISTRO Civil DE PES
RR gado SOA JURID]
|- advertência; DE GUARULHOS / Sp dn
|l- suspensão; |
' 0
Hll- expulsão. | P3229 ko)
IV- demissão |
— REGISTRO
me)
& 1º A pena de advertência será verbalmente ou por escrito. A
verbal será aplicada por qualquer Diretor e a advertência por
escrito pelo (a) diretor (a) presidente (a).
8 2º A pena de suspensão será variável entre 30 (trinta) e 90
(noventa) dias e será aplicada somente pelo (a) diretor (a)
presidente (a).
S$ 3º A pena de expulsão aplicada pela diretoria deverá ser
comunicada à assembleia geral.
$ 4º Em caso de danos materiais ou financeiros causados por
associados ou dependentes deste ou patrimônio da entidadeou
em móvel ou imóvel sob sua responsabilidade, a aplicação de
penalidade não exclui o faltoso da obrigação do ressarcimento
dos prejuízos causados.
$ 5º No caso de suspenção ou expulsão, o associado terá o
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data em que tenha sido
cientificado para apresentação de recuso por escrito à diretoria,
tendo ainda o associado o direito a apresentar sua defesa
perante a assembleia geral.
$ 6º Admissão do associado será feita pela assembleia geral
ordinária sempre que forem descumpridos os objetivos da |
,
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES | |
associação ou às ordens da direção, protocolando-se junto a
secretaria da instituição.
8 7º A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
|- | greve que viole o estatuto;
|l- -difamar a associação, seus membros, associados ou
objetos; 3º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
|ll- atividades que contrariam decisões de agsembIBÃ4SÁRULHOS / 5º
|V- desvio dos bons costumes; ;
V- — conduta duvidosa; | N32293
Vi- atos ilícitos ou imorais; |
VIl- falta de pagamento de três parcelas, como expresso no
Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ
PIRES consecutivas das contribuições associativas e
poderá ser readmitido com associado mediante o
pagamento de seu débito junto á tesouraria da
associação após aprovação da diretoria;
VIll- será considerado renunciante aquele que faltar com
suas obrigações conforme as regras previstas no 8 6º do
artigo 8º do Estatuto Social supracitado.
IX- vier a falecer;
X- a qualquer tempo, desde que apresentada a Instituiçã
carta de renúncia ou demissão devidamente assinada
com firma reconhecida.
$ 8º As demissões dos associados se darão nas seguintes
questões:
|- | atividades que contrariem decisões das assembléias;
|l- desvio dos bons costumes
Hl- atos ilicitos que possam causar danos à Entidade
CAPÍTULO Ill- DO SERVIÇO VOLUNTARIADO
Art. 12 A instituição poderá celebrar termo de adesão com
prestadores de serviço voluntários, dele devendo constar O |
objeto e as condições de seu exercício. /
À
Art. 13 O serviço voluntário será a atividade não remunerada;
prestada por pessoa física a instituição, ZA x N
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES |
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação ds natureza trabalhista,
previdenciária Ou afim, sendo regido pelo que estabelece a lei
federal 9.808 de 18 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO W —- DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| Art. 14 São órgãos da instituição:
3º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
À JURÍDICA
D
|- a assembleia Geral; E GUARULHOS / SP
|- a diretoria executiva, 392
JtI- o conselho lrscg! 2 9 5
É REGISTRO
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
| EXTRAORDINÁRIA.
mA dE A assembleia geral dos associados é órgão supremo da
instituição deniro dos limites legais e estatutários, tendo
poderes para decidir os negócios relativos do objeto da
entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento
e defesa desta, sendo que Sua deliberação vincula a todos,
mesmo que ausentes Ou discordantes.
g 1º As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão convocadas pelo (a) presidente (a) ou
por 15 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na
sede social da essociação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês,
ano, hora da primeira € segunda chamada, ordem do dia e O [ZRcri/o
nome de quem a convocou,
[prenoTar
8 2º Quando à assembleia geral for convocada pelos
associados, devera O (ã) presidente (a) convocá-la no prazo de
20 (vinte) dias, contados da data entregue do requerimento,
que devera 5º! encaminhado ao (&) presidente (a) através de
notificação extrajudicial. Se q (a) presidente (a) não convocar a
Pod
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a
convocação
E 3
os
envolvam eleições da dtretoria & conselho fiscal e o julgamento
dos atos da diretoria quanto & aplicação de penalidades.
8 4º O quórum para as Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias funcionará em primeira convocação com à
presença de, pelo menos 2!3 (Dois Terços) dos Associados
pertencentes 39 quadro de associados.
8 5º Caso a primeira sonvocação não reúna Associados em
números determinado neste artigo, será convocada a segunda
7 É
“4 (Trinta) é será deliberada com qualquer
- número de Associados presentes.
a E
chamada após
| Art. 18 A Assembleia Geral será sempre convocada pelo
dirator (a) presidente (2) e se "ealizará sempre no mês do
término do exercicio diretivo e fiscal e delibera sobre os
PESSOA JURÍDICA
HOS / SP
TRO CIVIL DE
º
ns
REG!
DE GUARUL
W32295
Ir
seguihtes assuntos que deverão constar na Ordem do Dia:
|- | prestação de contas Ga diretoria acompanhado de
Fá parecer de conselho fiscal compreendendo:
Ea]
elatório de Geslão;
[a
“2 -
uhalanço Geral;
e- demonstrativo de sobras apuradas ou perdas decorrentes
da insuficiência de recurses financeiros para cobertura
a mmmedÃas despesas
- o presente Estaíulo poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte a qualquer tempo por
o Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
Ss
2º RCPI/GRI
PRENOTAD(
deliberação da Assembleia Geral.
l- eleição dos componentes da diretoria e do conselho
fiscal;
E ay
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES |
es!
IV- fusão incorporação & desmembramento;
V- mudança du dbjStvO social da entidade;
vi- dissolução voluntária da Instituição e nomeação do
liquidante, aceita, aprova cão das contas do liguidante;
VIl- quaisquer outros ass “intos de interesse da Instituição.
Parágrafo único. A aprovação, sem reservas, do balanço e das
contas exime de responsabilidade os membros da diretoria e
do conselho deliberativo e fisca, saivo erro, dolo, fraude ou
simulação.
lar 47 A Assembleia gera! extraordinária será realizada,
sempre que houver razão relevante, a critério da diretoria
executiva ou por solicitação por escrito de 1/5 (Um quinto) dos
Peso com direito de votar e ser votado.
Art. 18 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando
convocada, será divulgada nos termos doartigo 15 e seus
parágrafos, para conhecimento dos associag
- IvIL DE PESSOA JURÍDICA
Convocação deverá conter obrigatoriamente: E OARULHOS / SP
I- local onde sera realizado;
> ligas No 3 2 29 3
I- diae horário para sua instalação.
GISTRO
e ——e
aa 19 Serão necessários 50 % (Cinquenta
(Um) dos assoviados com direilo de votar em primeira
convocação para tornar válidas as deliberações de que trata O
inciso | e suas alíneas do artigo 16 deste Estatuto Social e em
segunda convocação decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos [pzncn/s*
após a primeira convocação com qualquer número de
associados presentes, cabendo ao diretor (a)presidente (a) o ercnora
o de desempate 4
Ar 20 As bias das Assembleias Gerais serão lavrados pel
diretor secretário e ficarão sob sua guarda e responsabilidade.
” o) N
|
+
ONG INSTITUTO DE ! CIDADENIA JOSÉ PIRES | |
Wl. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA
Vai 24 A instituição será administrada pela diretoria executiva
composta por 3 (tres) membros e um conselho fiscal composta
por 2(dois) membros.
Art. 22 A diretoria executiva é composta nos termos do artigo 23
do Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE
qse
Art. 23 São cargos que compõem a diretoria executiva e O
conselho fiscal respectivamente:
|- | presidente (a); | DE GUARULHOS / SP
||- vice-presidente (a); | P32293
|Il- tesoureiro;
a A L. REGISTACI
IV- conselho Fiscal Membros Efetivos: cs EA
a- 1º conselheiro (a)
p- 2º conselheiro.
|- | demais cargos criados e nomeados quando for o caso.
a 24 São deveres no uso das atribuições do mandato da
diretoria executiva:
|- reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação do (a) Diretor (a)-presidente (a),
da maioria da diretoria executiva;
|l- deliberar, validamente, com à maioria dos seus membros,
proibida a representação, sendo que as decisões serão tomadas
por maioria simples dos votos dos presidentes, reservado ao
presidente o voto do desempate;
ed UM
ty
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
Parágrafo único. As deliberações serão consignadas em atas,
mensais circunstanciais, lavradas em livros próprios ou lista de
presença, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos
presentes.
art, 25 O mandato da diretoria executiva e do conselho fiscal
da instituição será de 03 (Três) anos, sendo permitida a reeleição
do todo ou em parte para qualquer cargo da diretoria.
art. 26 No impedimento ao exercício do mandato pelo diretor
(a)-presidente (a), assumirá o (a) vice-presidente (a) ou outro da
diretoria executiva designado pelo (a) vice-presidente (a) quando
este não poder fazê-lo.
|
Art. 27 No desempenho de suas funções, cabe à diretoria entre
outras as seguintes atribuições:
I- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
ll- | programar as operações e serviços, elaborar propostas
de trabalho e metas, fixar as despesas da administração e
orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua
cobertura;
|ll- estabelecer as normas gerais para funcionários da
instituição;
IV- estabelecer as normas de controle de operação eserviços,
verificando mensalmente o estado econômico e financeiro da
instituição, bem como o desenvolvimento dos negócios,
programas e projetos em execução, através de balancetes,
relatórios e demonstrativos específicos;
V- garantir a associação de qualquer proponente, observando
apenas as determinações deste estatuto; ] |
a a a
2 REGISTRO CIVIL DE PESSOA Jy ;
DE GUARULHOS Jp RÍDICA A
| , n / Jr
| N32293 A,
| | O p: Hr
|
x A, | sr
i a REGISTRO
Eis,
“ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES |
Vi. elaborar o orçamento à nuai da instituição e submetê-lo a
votação do conselho fecal e da assembleia geral, convocada
especificamente para esta finalidade:
vil- realizar seminários. simpósios € encontros sobre
E
assuntos de interesse geral,
vill- manter intercámbio com autras entidades de direito
público, privado, nacionais ou internacionais;
|X- submeter as contas Ga instituição anualmente ao
conselho fiscal = & assembleia geral;
X- cri departamentos & assessorias técnicas que se façam
necessárias para O bom desempenho das atividades;
xl- zelar pelo sumprimento da lei e deste estatuto bem como
pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal,
XIl- representar à entidade perante órgãos públicos €
privados,
xlll- contrair obrigações, adquirir bens & móveis ou imóveis
com expressa au rização do conselho fiscal;
XIV- fixar a orientação geral das atividades da instituição e
organizar seu programa, para atingir suas finalidades;
Yy- deliberar sobre à admissão ou exclusão de associados;
XvI- decidir sobre a possibilidade de instituir remuneração para
os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na Entidade
e para aqueles que 4 ela preste serviços específicos,
respeitados, em ambos 08 casos, os valores de mercados na
região ande Bitem
xvIl- nomear os direiores das sessões que vierem à ser
criadas;
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
DE GUARULHOS / SP
E N32295
I “REGISTRO
er!
2º RCPI/G
PRENOTAL
e
Let
ONG INSTITUTO DE GIDADENIA JOSÉ PIRES N
KV HI- estipular as metas e resultados a serem atingidos,
bem como seus respectivos prazos de execução OU
cronogramas, além de previsão expressa dos critérios,
objetivos de avaliação d€ desempenho a serem utilizados
mediante indicadores de resultados,
XIX- apoiar a instiluição no que desrespeito a estabelecer e
firmar termo de parceria com os poderes públicos municipais,
estaduais e federal, nos termos da iegislação em vigor.
S 1º Compete à diretoria, dentro dos limites da lei e do
respectivo mandato, atendidas as recomendações dos (as)
conselheiros (as) fiscais, planejar € traçar as normas para
operações e serviços, bem coma controlar os resultados dos
membros permanentes.
S 2º A reunião dos membros da diretora, e tratar a
prioritariamente, de assuntos relacionados à condução
administrativa da instituição.
[Y
8 3º São inelegíveis para diretoria e conselho fiscal:
oscondenados à pena que vede, ainda que temporariamente, O
acesso a cargos públicos, OS condenados por crimes:
falimentar, peculato, de prevaricação ou subomo, concussão,
contra a economia popular, à fé pública ou a propriedade.
g 4º A diretoria reunir-se-á mensalmente em conjunto com O
conselho fiscal, fazendo constar em ata as deliberações, e as
decisões tomadas.
[e
2º RCPI/GR
CAFÍITULO Vil- DAS a TRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA LERENOTADE
DIRETORIA EXECUTIVA.
Art. 28 Compete ao presidente entre nutras atribuições: Y
a
|- | supervisionar as avidades da ONG INSTITUTO DE
CIDADANIA JUST PfREaAG ANA DE PESSOA IUNGIÉR! assíduo com Os
auxiliares diretos; DE GUARULHOS / SP
Pa 2) N32293
Í
4 | |
' REGISTRO
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
|- representar a instituição em juízo e fora dele;
l- verificar o estado ao caixa “Ad Reterendum” do conselho
fiscal;
= convocar é presidir as reuniões da diretoria, bem como as
assemblelasgerais dos associados;
V. assinar contratos, convénios ou quaisquer outros atos e
recebimentos de domimo, posse, direitos, prestações e ações
de naturezalegal. desde que aprovadas pela diretoria;
VvI- apresentar a assembleia gera! ordinária O relatório anual,
balanço, contas e parecer do conselho fiscal, bem como OS
njanos de trabalho formulados pela diretoria;
vil- assinar em conjunto com O tesoureiro, os cheques
bancários. e bem como toda movimentação financeira;
vill- exercer o voto de decisão no é SRsisde carpa NRÍDICA
votações da assembleia gera; ARULHOS / SP
pr o [)
IX- contratar e demitir funcionarios; h J2 29 5
% tornar vinculo com o poder úblico é a iniciativa
| io CO | po Pl bilico SRA
privada medianto termo de parceria, Dafla
execução das alividades de interesse público prevista na
legislação em vigor e no presente estatuto.
a 28 são atribuições do vice-presidente:
. ; : [as rceiyoi
|- substituir o presidente nos casos de impedimento, licença
ou suceder-lhe no caso de vacância do cargo, E
auxiliar no desempenha das suas atribuições ou nas
atividades que lhe forem atribuídas pela assembleia geral ou
pela diretoria executiva, !
Itl- elaborar e registrar as atas das assembleias geral Pd
e das reuniões da diretoria;
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ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
IV- manter em ordem e sob sua guarda os livros, registros, e
estatísticas de atendimento e demais arquivamento da
entidade;
V- coordenar o setor de benefícios do quadro funcional e
manter o controle sobre a frequência e o desenvolvimento
do trabalho da equipe de voluntários, assim como as
condições do seu exercício;
vi- manter atualizado o cadastro dos bens móveis imóveisda
entidade, zelando pelos mesmos,
vIl- apresentar anualmente as variações de patrimônio,
assumindo com a diretoria executiva responsabilidades
pelas notificações realizadas durante o mandato;
VIll- providenciar, antes da entrega do cargo do sucessor Ou
substituto, um inventário de todos os bens da entidade, em
duas vias, que será por ambos assinado e arquivado.
mm 30 A diretoria da Intituição poderá, exepcionalmente,
convocar os associados, em dia com suas obrigações, para
auxiliar a diretoria bem como a Entidade.
|
Art. 31 O vice-presidente também substituiré
sucedê-los no caso de vacância do cargo
Estatuto.
À
Art. 32 são atribuições do tesoureiro:
|- administrar e zelar pelos fundos da in tituiçãO; ce
GIST
RO
l|- efetuar as despesas autorizadas pelo presidente ou —
conselho deliberativo fiscal bem como O acompanhamento do
cumprimento do orçamento anual;
lll- manter rigorosamente em dia toda a parte financeira da Padi
instituição, apresentando os balanços e previsões ,
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orçamentárias, presidente e ao conselho fiscal; À A (UM |
AAA
IV- organizar e responsabilizar-se pela contabilidade, V 1/7 +
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| ONG INSTIEUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
V- assinar em comunto com oresidente, os cheques
bancários emitidos = outros títulos;
Vi- ter sob aua guarda, todos us valores, documentos
contábeis, administrativos & de pessoal,
vil- apresentar mensalmente à diretoria e divulgar aos
associados, o balanço financeiro da sociedade;
vill- apresentar anualmente à assembleia geral balanço
financeiro e parrunonial,
IX- zelar pelo patrimônio da instituição:
X- ter sob sua guarda a responsabilidade as atualizações
sobre os bens móveis e imóveis que iteg mer da
s ar e RÉ A - [8] vil 6 7 y
instituição. DE GUARULHOS o UNICA
P32293
CAPÍTULO VII! DO CONSELHO FISCAL.
An. 33 A administração da insbluição sera fis “asitdua |
e minuciosamente, por um conselno fiscal, constituído por 2
(Dois) membros efetivos, para mandato de 3 (Três) anos
coincidente com a da diretoria eleitos no mesmo pleito.
Parágrafo único O associado não pode exercer
cumulativamente, cargos nos órgãos de administração e |rnem/c
fiscalização.
PRENOTA
Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer à fiscalização
sobre as operações financeiras com às seguintes atribuições:
IR conferir mensalmente 0 saldo do numerário existente em
caixa, verificando tambem se O mosmo está dentro dos limites
estabelecidos pela diretoria,
>A ")
ONG INSTITUTO DE CIDADENIA JOSÉ PIRES
W- verficarse Os extratos de contas bancárias confere com a
escrituração da sociedade,
||l- examinar se O montante das despesas realizadas está em
conformidade com 05 planos & decisões da diretoria;
W. Verificar se AS operações realizadas e OS serviços
prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as
provisões feitas. aos programas desenvolvidos e as
conveniências ecorômicas financeira da instituição;
v- controlar se O recebimento dos créditos é feitos
regularmente & Seus compromissos financeiros são atendidos
er vit stpb= atos
com pontualigado,
vI- averiguar se há exigências OU deveres a cumprir com
autoridades fiscais ou trabalhistas,
5 averiguar seus invartários periódicos € anuais com à
Es obsdrvância das regras próprias € legais;